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sexta-feira, 11 de abril de 2008

Ultilidade Pública

Bom pessoal, recebi está dica no meu email portanto não sei se realmente é válida, mas taió. leiam:

Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98

Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de cidadão, não faremos o que a imprensa faz, não divulgar uma lei que ajuda o povo a reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis.

Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a Segunda Via

Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:

Habilitação (que custaria R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.

O registro serve para nos beneficiar.

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